153/10.0TTPTG.E1
Relator: JOAQUIM CORREIA PINTO
prazo estabelecido no artigo 83.º, n.º 4, do Código de Processo do Trabalho, enquanto fixa o período dentro do qual um acto pode ser realizado, é peremptório ... completado o mesmo, o acto deixa de poder ser praticado, sem que o prazo possa ser prorrogado. Sumário do relator