64/23.9YLPRT.E1
Relator: MANUEL BARGADO
recorrente a alegação de factos tendentes a justificar a apresentação da oposição para além do prazo contado por referência à aludida notificação, sendo que a prova do justo impedimento invocado ... podia ser feita por qualquer meio de prova admissível. III - Não tendo a recorrente alegado um único facto demonstrativo de que nas datas em causa houve atraso na entrega