317/11.9GCPTM-A.E1
Relator: ALBERTO BORGES
processo penal, é actualmente admissível a prática de actos processuais através de correio electrónico
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Relator: ALBERTO BORGES
processo penal, é actualmente admissível a prática de actos processuais através de correio electrónico
Relator: FRANCISCO XAVIER
emissão de nota de honorários e realização de escritura de reconhecimento da dívida, envolvendo actos de execução continuada, consistentes na propositura e prossecução da acção executiva, com a penhora ... embargos supervenientes, nos termos do artigo 728º, n.º 2, do Código de Processo Civil. (Sumário elaborado pelo Relator
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - apresentando
Relator: RUI MACHADO E MOURA
1 - Em processo pendente, deduzido pela executada pedido de apoio judiciário na
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - É aplicável aos serviços do Ministério Público, nas notificações do destino
Relator: PROENÇA DA COSTA
I - Os prazos meramente ordenadores estabelecem um limite de tempo para a
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
Em processo penal o MP pode praticar acto processual dentro dos três