3033/23.5T8STR-A.E1
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - apresentando
13 resultados nos descritores e sumários
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - apresentando
Relator: MATA RIBEIRO
1 – No caso de apresentação de atos processuais por transmissão eletrónica de
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
processo penal o MP pode praticar acto processual dentro dos três dias úteis subsequentes ao termo do prazo, ao abrigo do disposto no art. 145º nº5 do C.P.Civil ... pagar multa ou emitir declaração autónoma no sentido de pretender praticar o acto naquele prazo, o que não viola qualquer norma ou princípio constitucional, designadamente do princípio da igualdade
Relator: JOAQUIM CORREIA PINTO
O prazo estabelecido no artigo 83.º, n.º 4, do Código
Relator: PROENÇA DA COSTA
I - Os prazos meramente ordenadores estabelecem um limite de tempo para a
Relator: FRANCISCO XAVIER
oposição à execução constitui o meio processual pelo qual o executado exerce o seu direito de defesa perante a pretensão do exequente. II - Os embargos, enquanto oposição à execução, são ... mesma, a revogação do acordo simulatório pela executada, na pendência da execução, constitui acto idóneo à dedução de embargos supervenientes, nos termos do artigo 728º, n.º 2, do Código
Relator: MANUEL BARGADO
I - Tendo a Ordem dos Advogados remetido carta simples para notificação da
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
I.- Considera-se deserta a instância quando, por negligência das partes, o
Relator: FRANCISCO MATOS
O executado, a quem foi concedido apoio judiciário na modalidade de nomeação
Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
Apresentado-se necessária a clarificação dos articulados, e impondo a lei que
Relator: RUI MACHADO E MOURA
1 - Em processo pendente, deduzido pela executada pedido de apoio judiciário na
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - É aplicável aos serviços do Ministério Público, nas notificações do destino
Relator: ALBERTO BORGES
Em processo penal, é actualmente admissível a prática de actos processuais através