PGR-CC
Parecer n.º 3/2025
Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira
supressão do direito à subvenção para as campanhas eleitorais, respeitando-se o princípio da proporcionalidade em qualquer das suas duas dimensões
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Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira
supressão do direito à subvenção para as campanhas eleitorais, respeitando-se o princípio da proporcionalidade em qualquer das suas duas dimensões
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I - O art.41.º, n.º 1, do RGCO, não limita, de