TCASsó sumário
00008/04
Relator: Gomes Correia
verificada a gerência de facto não obstante se admita que todos os demais actos típicos de gerência eram praticados por terceira pessoa. IX- Nesse desiderato não pode considerar
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Relator: Gomes Correia
verificada a gerência de facto não obstante se admita que todos os demais actos típicos de gerência eram praticados por terceira pessoa. IX- Nesse desiderato não pode considerar
Relator: FREITAS NETO
I) O prazo para a dedução dos embargos de terceiro é judicial
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
. Não foi postergado o princípio do contraditório, nem cometida qualquer irregularidade que