TRG
648/04-2
Relator: CARVALHO MARTINS
esta quase responsabilidade pelo risco, a Reforma de 1995 contrapôs uma definição conceitual de justo impedimento muito mais flexível do que a anterior, « em termos de permitir—como se refere
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Relator: CARVALHO MARTINS
esta quase responsabilidade pelo risco, a Reforma de 1995 contrapôs uma definição conceitual de justo impedimento muito mais flexível do que a anterior, « em termos de permitir—como se refere
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - Ao recurso de impugnação judicial em processo contra-ordenacional é aplicável