TCASsó sumário
12328/03
Relator: Beato de Sousa
apenas implicar infracção disciplinar. VI – A Administração tem o dever de fundamentar os seus actos que afectem os direitos ou interesses legítimos dos administrados
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Relator: Beato de Sousa
apenas implicar infracção disciplinar. VI – A Administração tem o dever de fundamentar os seus actos que afectem os direitos ou interesses legítimos dos administrados
Relator: MARIO TORRES
efeitos dos prazos de caducidade, importando o seu decurso a perda do direito de accionar; 2 - Os principios formulados na conclusão anterior não prejudicam a faculdade de o Ministerio Publico ... titulo reservado a medicos especialistas, aquela Ordem tem legitimidade processual para, com tal fundamento e sem dependencia de prazo, accionar esta Associação (artigo 6, alinea e) do Estatuto aprovado pelo