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28/22.0GBBNV.E1
Relator: MARGARIDA BACELAR
legislador optou claramente por permitir a revalidação de títulos de condução estrangeiros cujo prazo de validade tenha sido já ultrapassado, nos mesmos termos em que tal é permitido para
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Relator: MARGARIDA BACELAR
legislador optou claramente por permitir a revalidação de títulos de condução estrangeiros cujo prazo de validade tenha sido já ultrapassado, nos mesmos termos em que tal é permitido para
Relator: MARIA PERQUILHAS
licença de condução emitida num dos países previstos no artigo 125º com o prazo de validade expirado, mas desde que seja ainda possível a sua revalidação. IV - Caso a revalidação