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    28/22.0GBBNV.E1

    Relator: MARGARIDA BACELAR

    forma diferente as infracções criminais das contra-ordenacionais. No caso dos autos, tendo o arguido mais de 18 anos e menos de 60 quando foi fiscalizado no exercício da condução ... habilitado a conduzir em território nacional. Porém, dado que a carta de condução do arguido é passível de validação a todo o tempo, a sua conduta é subsumível na previsão