122/17.9PFGMR.G1
Relator: JORGE BISPO
Instrumentos de Medição, nos quais se incluem os alcoolímetros, o esgotamento do prazo de validade de 10 anos da aprovação técnica de modelo, previsto
11 resultados nos descritores e sumários
Relator: JORGE BISPO
Instrumentos de Medição, nos quais se incluem os alcoolímetros, o esgotamento do prazo de validade de 10 anos da aprovação técnica de modelo, previsto
Relator: JORGE FRANÇA
seguintes conclusões: - A aprovação do modelo de alcoolímetro permite que, no prazo da sua validade, o fabricante introduza no mercado respectivo o aparelho aprovado, desde que mantenha as suas características
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
I – O controlo metrológico dos alcoolímetros compete ao Instituto Português da Qualidade
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
Ainda que o prazo de validade de determinado modelo dos alcoolímetros se mostre esgotado, tal não é obstáculo a que tal aparelho continue a funcionar e a ser utilizado, bastando
Relator: JOSÉ SIMÃO
anos, salvo disposição em contrário no despacho de aprovação de modelo”. - O prazo de validade de dez anos da aprovação do alcoolímetro, a que alude o citado artigo
Relator: JOÃO AMARO
prazo de validade do modelo de alcoolímetro Drager Alcotest, modelo 7110 MKIII P, aprovado pelo IPQ, conta-se a partir da publicação no DR da “autorização de uso” dada pela
Relator: JORGE BISPO
291/90, de 20/09, não só prevê que essa aprovação tem a validade de dez anos (prazo igualmente previsto no art. 6º, n.º 3, da Portaria n.º 1556/2007 ... Deste último número resulta que o esgotamento do prazo de validade da aprovação técnica, sem que tenha havido lugar à renovação, não acarreta, por si só, que os alcoolímetros
Relator: ROSA PINTO
selagem, dispensando-se a verificação periódica nesse ano, tendo o mesmo prazo de validade». III - Nos termos do artigo 8.º, n.º 1, da Portaria n.º 366/2023
Relator: ALEXANDRA GUINÉ
verificação periódica deve ser requerida até 30 dias antes do fim da validade da última operação de controlo metrológico»; - E, se anteriormente, o art.º 7º, nº 2 da Portaria
Relator: ARMANDO AZEVEDO
Atualmente, relativamente ao prazo da verificação dos alcoolímetros, importa ter presente o
Relator: RENATO BARROSO
I. A suspensão provisória do processo, enquanto mecanismo de diversão processual, só