122/17.9PFGMR.G1
Relator: JORGE BISPO
Por força do disposto no art. 2º, n.º 7, do DL
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Relator: JORGE BISPO
Por força do disposto no art. 2º, n.º 7, do DL
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
I – O controlo metrológico dos alcoolímetros compete ao Instituto Português da Qualidade
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
Ainda que o prazo de validade de determinado modelo dos alcoolímetros se
Relator: JORGE FRANÇA
I – A conjugação das normas dos referidos n.ºs 1, 2 e
Relator: ARMANDO AZEVEDO
Atualmente, relativamente ao prazo da verificação dos alcoolímetros, importa ter presente o
Relator: ROSA PINTO
I - O controlo metrológico dos métodos e instrumentos de medição obedece, actualmente
Relator: RENATO BARROSO
I. A suspensão provisória do processo, enquanto mecanismo de diversão processual, só
Relator: JORGE BISPO
I) - Ao regular a questão da aprovação de modelo dos instrumentos de