301/19.4GABNV.E1
Relator: JOSÉ SIMÃO
condução sob o efeito do álcool é proibida e punida por lei. -A perigosidade do agente revela-se na gravidade do facto praticado e, por isso, a pena acessória deve
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Relator: JOSÉ SIMÃO
condução sob o efeito do álcool é proibida e punida por lei. -A perigosidade do agente revela-se na gravidade do facto praticado e, por isso, a pena acessória deve
Relator: RENATO BARROSO
instrução criminal (artigo 281.º e 307.º CPP). II. Tendo em consideração a perigosidade emergente da circulação de veículos, o legislador consagrou um sistema probatório (de verdadeira prova tarifada ... existência, por parte dos condutores de demais utentes da via, de especiais estados de perigosidade, mormente causados pelo consumo de álcool e substâncias psicotrópicas. III. Nesse âmbito o exame
Relator: JOÃO AMARO
I - O prazo de validade do modelo de alcoolímetro Drager Alcotest, modelo
Relator: ROSA PINTO
I - O controlo metrológico dos métodos e instrumentos de medição obedece, actualmente
Relator: JORGE BISPO
I) - Ao regular a questão da aprovação de modelo dos instrumentos de