TRC
59/09.5TTGRD.C1
Relator: AZEVEDO MENDES
396º). VIII – Isto sempre de acordo com um princípio quadro, estabelecido no artº 367º do C. T./2003: o princípio da proporcionalidade, ou seja, a sanção deve ser proporcional
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Relator: AZEVEDO MENDES
396º). VIII – Isto sempre de acordo com um princípio quadro, estabelecido no artº 367º do C. T./2003: o princípio da proporcionalidade, ou seja, a sanção deve ser proporcional