TRG
1280/22.6T8GMR.G1
Relator: PAULO REIS
I - A impugnação da matéria de facto, atento o seu caracter instrumental
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Relator: PAULO REIS
I - A impugnação da matéria de facto, atento o seu caracter instrumental
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
I. A resposta à matéria de facto apenas deve ser rectificada quando
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. A prova dos factos subjectivos far-se-á, dentro do princípio
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - A razão de ser da proibição contida no preceito do artº
Relator: JORGE SANTOS
Sumário (do relator): - Tendo ocorrido o reconhecimento de defeitos de construção da