651/06.0TBOBR.C1
Relator: JORGE ARCANJO
I – Quanto à caducidade da acção de investigação de paternidade, o artº
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Relator: JORGE ARCANJO
I – Quanto à caducidade da acção de investigação de paternidade, o artº
Relator: MOISÉS SILVA
i) não caduca o direito do sinistrado pedir a revisão da incapacidade
Relator: SÍLVIA PIRES
I - Com as alterações operadas pela Lei 14/2009, de 1 de Abril
Relator: BAPTISTA COELHO
De acordo com a regra do art.º 297º, nº 2, do
Relator: TELES PEREIRA
I – A declaração de inconstitucionalidade com força obrigatória geral, decorrente do Acórdão
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – Não é inconstitucional o n.º 2 do art. 25º da
Relator: MARIA ALEXANDRA MOURA SANTOS
1 - Sendo instrumental relativamente à acção declarativa, a restituição provisória de posse
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I - Nos termos do art.º 331º nº1, do CC a caducidade
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- Os prazos previstos nos arts. 59º, nº 2, do CSC e
Relator: VERA MARIA SOTTOMAYOR
I - Considerando que a data da fixação da pensão, para efeitos de
Relator: EMÍLIA BOTELHO VAZ
I – Sendo a Autora uma sociedade comercial e a Ré uma entidade
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
Não é inconstitucional a norma, do artigo 25.º, n.º 2
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
I – O duplo grau de jurisdição, em termos de matéria de facto
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – O prazo de caducidade do direito de impugnar a resolução de
Relator: AZEVEDO MENDES
I – Quando o n.º 1 da art. 395.º do Código
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I) Decidido em acórdão anterior rejeitar o recurso incidindo sobre a matéria
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - A razão de ser da proibição contida no preceito do artº
Relator: JOSÉ DIAS CRAVO
I – O Tribunal da Relação pode alterar a matéria de facto fixada
Relator: HELENA GOMES MELO
I. O estabelecimento do prazo de 10 anos para instaurar acção de
Relator: BAPTISTA COELHO
De acordo com a regra do art.º 297º, nº 2, do