1202/22.4BELRA
Relator: ÂNGELA CERDEIRA
para reconhecimento de um direito é o meio processual adequado nos casos em que a violação do direito subjectivo ou interesse legítimo revista a forma de omissão do comportamento devido
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Relator: ÂNGELA CERDEIRA
para reconhecimento de um direito é o meio processual adequado nos casos em que a violação do direito subjectivo ou interesse legítimo revista a forma de omissão do comportamento devido
Relator: TELES PEREIRA
I – A declaração de inconstitucionalidade com força obrigatória geral, decorrente do Acórdão
Relator: CECÍLIA AGANTE
I – No nosso ordenamento jurídico, no estabelecimento da paternidade, vigora a presunção
Relator: ANTERO VEIGA
Aos acidentes ocorridos no âmbito da Lei 100/97 aplica-se o disposto
Relator: CARLA SOUSA OLIVEIRA
I – A interpretação das normas jurídicas não deve cingir-se à letra
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
Não é inconstitucional a norma, do artigo 25.º, n.º 2
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I – A figura utilizada para a impugnação dos atos prejudiciais para a
Relator: ELISABETE VALENTE
O prazo do artigo 344º nº2 do CPC é um prazo de
Relator: ANTERO VEIGA
O erro da forma de processo não implica excesso de pronuncia. Para
Relator: PAULO REIS
I - A impugnação da matéria de facto, atento o seu caracter instrumental
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
I – A deliberação societária que renova uma deliberação de amortização é, ela
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – O prazo de caducidade do direito de impugnar a resolução de
Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO
I - O art. 7º da Lei nº1-A/2020, de 19/03, que
Relator: AZEVEDO MENDES
I – Quando o n.º 1 da art. 395.º do Código
Relator: JOSÉ AMARAL
Situando-se em 22-09-2020 o dies a quo do prazo
Relator: FERNANDO BARROSO CABANELAS
1. Estando em causa a impugnação pauliana de uma doação de imóvel
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I) Decidido em acórdão anterior rejeitar o recurso incidindo sobre a matéria
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - A razão de ser da proibição contida no preceito do artº
Relator: FRANCISCO XAVIER
I. Em face da norma do n.º 2 do artigo 344º
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. O artº 2178º do Código Civil (CC) apenas se limita a