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197/14.2TTBJA.E1
Relator: MOISÉS SILVA
i) não caduca o direito do sinistrado pedir a revisão da incapacidade
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Relator: MOISÉS SILVA
i) não caduca o direito do sinistrado pedir a revisão da incapacidade
Relator: BAPTISTA COELHO
De acordo com a regra do art.º 297º, nº 2, do
Relator: VERA MARIA SOTTOMAYOR
I - Considerando que a data da fixação da pensão, para efeitos de
Relator: CARLA SOUSA OLIVEIRA
I – A interpretação das normas jurídicas não deve cingir-se à letra
Relator: ANTERO VEIGA
O erro da forma de processo não implica excesso de pronuncia. Para
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I) Decidido em acórdão anterior rejeitar o recurso incidindo sobre a matéria
Relator: BAPTISTA COELHO
De acordo com a regra do art.º 297º, nº 2, do