TRG
1843/21.7T8CHV.G1
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I - O art.º 329º do CC dispõe que o prazo de
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Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I - O art.º 329º do CC dispõe que o prazo de
Relator: FERNANDO BARROSO CABANELAS
1. Estando em causa a impugnação pauliana de uma doação de imóvel
Relator: FRANCISCO XAVIER
I. Em face da norma do n.º 2 do artigo 344º
Relator: JORGE SANTOS
Sumário (do relator): - Tendo ocorrido o reconhecimento de defeitos de construção da
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. O artº 2178º do Código Civil (CC) apenas se limita a
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I- A providência cautelar de embargo de obra nova não pode ser
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I. Dada a sua função (delas) instrumental, os procedimentos cautelares de restituição
Relator: SILVA FREITAS
1. Constitui acto ofensivo de posse, como pressuposto de embargos de terceiro