642/21.0T8LRA.C1
Relator: FONTE RAMOS
partir da data em que o mesmo teve conhecimento dos elementos essenciais da alienação. 2. Para que o facto impeditivo do direito de preferência, aludido no art.º 1381º
19 resultados
Relator: FONTE RAMOS
partir da data em que o mesmo teve conhecimento dos elementos essenciais da alienação. 2. Para que o facto impeditivo do direito de preferência, aludido no art.º 1381º
Relator: FERNANDES DA SILVA
matéria controvertida, mas decorrendo da estrututa e construção jurídica da decisão que os referidos factos não foram tidos em consideração, por não contenderem com o núcleo duro da factualidade relavante ... consente a ampliação da matéria de facto, mas apenas quando se considere a mesma indispensável, isto é, quando o quadro de facto finalmente estabelecido não viabilize a subsunção na previsão
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
I - A norma do artigo 1817.º, n.º 1, do Código
Relator: TELES PEREIRA
I – A declaração de inconstitucionalidade com força obrigatória geral, decorrente do Acórdão
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- Os prazos previstos nos arts. 59º, nº 2, do CSC e
Relator: AZEVEDO MENDES
I – O prazo de 60 dias do nº 1 do artº 372º
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
Não é inconstitucional a norma, do artigo 25.º, n.º 2
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
I – O duplo grau de jurisdição, em termos de matéria de facto
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
I – A deliberação societária que renova uma deliberação de amortização é, ela
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I - O art.º 329º do CC dispõe que o prazo de
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
I. A resposta à matéria de facto apenas deve ser rectificada quando
Relator: AZEVEDO MENDES
I – Quando o n.º 1 da art. 395.º do Código
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. A prova dos factos subjectivos far-se-á, dentro do princípio
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - A razão de ser da proibição contida no preceito do artº
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. O artº 2178º do Código Civil (CC) apenas se limita a
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator) 1. Para efeitos de caducidade, quando o réu tenha
Relator: ALCIDES RODRIGUES
Não padece de inconstitucionalidade o prazo de caducidade de investigação da paternidade
Relator: REGINA ROSA
I – O contrato de fornecimento de energia eléctrica é um contrato de
Relator: CURA MARIANO
I – A marcação, pelo Tribunal, de um exame pericial para determinação da