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  1. TRCsó sumário

    248-2001

    Relator: FERNANDES DA SILVA

    matéria controvertida, mas decorrendo da estrututa e construção jurídica da decisão que os referidos factos não foram tidos em consideração, por não contenderem com o núcleo duro da factualidade relavante ... consente a ampliação da matéria de facto, mas apenas quando se considere a mesma indispensável, isto é, quando o quadro de facto finalmente estabelecido não viabilize a subsunção na previsão