1998/08.6TBAVR.C1
Relator: JORGE ARCANJO
I – As normas que regulam o cumprimento defeituoso na compra e venda
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Relator: JORGE ARCANJO
I – As normas que regulam o cumprimento defeituoso na compra e venda
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- Os prazos previstos nos arts. 59º, nº 2, do CSC e
Relator: CARLA SOUSA OLIVEIRA
I – A interpretação das normas jurídicas não deve cingir-se à letra
Relator: EMÍLIA BOTELHO VAZ
I – Sendo a Autora uma sociedade comercial e a Ré uma entidade
Relator: ANTERO VEIGA
O erro da forma de processo não implica excesso de pronuncia. Para
Relator: PAULO REIS
I - A impugnação da matéria de facto, atento o seu caracter instrumental
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - Ocorrendo venda de coisa defeituosa, prevista e regulamentada em especial nos
Relator: FONTE RAMOS
1. O prazo de caducidade dos seis meses referido no art.º
Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO
I - O art. 7º da Lei nº1-A/2020, de 19/03, que
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
I. A resposta à matéria de facto apenas deve ser rectificada quando
Relator: AZEVEDO MENDES
I – Quando o n.º 1 da art. 395.º do Código
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. A prova dos factos subjectivos far-se-á, dentro do princípio
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - A razão de ser da proibição contida no preceito do artº
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator) 1. Para efeitos de caducidade, quando o réu tenha
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I. Dada a sua função (delas) instrumental, os procedimentos cautelares de restituição
Relator: JOSÉ DIAS CRAVO
I – O Tribunal da Relação pode alterar a matéria de facto fixada
Relator: EDUARDO TENAZINHA
O prazo de caducidade de 3 anos estabelecido no art. 47º nºs
Relator: EDUARDO TENAZINHA
I – O art. 330° nº 1 Cód. Civil permite que os prazos
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I – Compra e venda é o contrato pelo qual se transmite a
Relator: CURA MARIANO
I – A marcação, pelo Tribunal, de um exame pericial para determinação da