706/12.1TTLRA.C1
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – O procedimento disciplinar deve exercer-se nos 60 dias subsequentes àquele
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Relator: FELIZARDO PAIVA
I – O procedimento disciplinar deve exercer-se nos 60 dias subsequentes àquele
Relator: AZEVEDO MENDES
I – O prazo de 60 dias do nº 1 do artº 372º
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
I. A resposta à matéria de facto apenas deve ser rectificada quando
Relator: AZEVEDO MENDES
I – Quando o n.º 1 da art. 395.º do Código
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
I- O prazo para a trabalhadora se opor ao despedimento individual comunicado
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I) Decidido em acórdão anterior rejeitar o recurso incidindo sobre a matéria
Relator: RAMALHO PINTO
I – Como resulta do artº 98º-C do CPT, no caso em
Relator: JOSÉ FETEIRA
- Não podia o A. desconhecer a existência, nos termos do art. 337º
Relator: CHAMBEL MOURISCO
1. Existiu controvérsia na doutrina e na jurisprudência quanto a saber se