495/17.3T8VRS.E1
Relator: MATA RIBEIRO
alteração operada na redação dada a n.º 1 do artº 1379º pela Lei n.º 111/2015, de 27/08, passando o fracionamento ilegal de prédios rústicos a consubstanciar a invalidade ... cômputo do tempo já decorrido, havendo, tão só, que reconhecer que em face do normativo, em conjugação com o que atualmente se dispõe o art.º 1379º