TREcitado por 3
197/14.2TTBJA.E1
Relator: MOISÉS SILVA
i) não caduca o direito do sinistrado pedir a revisão da incapacidade
6 resultados
Relator: MOISÉS SILVA
i) não caduca o direito do sinistrado pedir a revisão da incapacidade
Relator: VERA MARIA SOTTOMAYOR
I - Considerando que a data da fixação da pensão, para efeitos de
Relator: AZEVEDO MENDES
I – Quando o n.º 1 da art. 395.º do Código
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I) Decidido em acórdão anterior rejeitar o recurso incidindo sobre a matéria
Relator: JORGE SANTOS
Sumário (do relator): - Tendo ocorrido o reconhecimento de defeitos de construção da
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator) 1. Para efeitos de caducidade, quando o réu tenha