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  1. TRCcitado por 1

    1241/06.2TTCBR.C1

    Relator: AZEVEDO MENDES

    prova, como factos constitutivos autónomos do seu direito a ver reconhecida a ilicitude do despedimento. V – O artº 411º, nº 4, do CT/2003 preceitua que a contagem do prazo ... artº 396º, nº 3, al. g), do CT/2003 dispõe que constituem, nomeadamente, justa causa de despedimento os comportamentos do trabalhador que se traduzam em faltas não justificadas ao trabalho

  2. TREsó sumário

    1109/07-2

    Relator: CHAMBEL MOURISCO

    nulidade do processo disciplinar, sendo apenas relevante para efeitos de apreciação da justa causa de despedimento. 2. Com a redacção dada pelo legislador ao art. 415º nº1 do Código