TRCsó sumário
1253/23.1T8CTB.C1
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
antecedência mínima de 60 dias, no caso de ter mais de dois anos de antiguidade (n.º 1 do artigo 400.º do CT). II – Se não cumprir total
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Relator: PAULA MARIA ROBERTO
antecedência mínima de 60 dias, no caso de ter mais de dois anos de antiguidade (n.º 1 do artigo 400.º do CT). II – Se não cumprir total