1054/04.6TBLRA.C1
Relator: SILVIA PIRES
I – As audiências finais, os depoimentos, informações e esclarecimentos nelas prestados são
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Relator: SILVIA PIRES
I – As audiências finais, os depoimentos, informações e esclarecimentos nelas prestados são
Relator: JORGE GONÇALVES
1. A acareação é um meio de prova admissível que depende de
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1. Quer se trate de julgamento com uma ou mais sessões, o
Relator: VASQUES OSÓRIO
I. – O processo penal tem a natureza acusatória sendo o seu objecto
Relator: EDGAR VALENTE
À omissão da documentação em acta das declarações oralmente prestadas em audiência
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
I. Quando a audiência de discussão e julgamento é realizada em várias
Relator: FRANCISCO XAVIER
I. A norma do n.º 3 do artigo 155º do Código
Relator: JOÃO NUNES
I – Embora dentro do princípio do dispositivo as partes possam, nos termos
Relator: LUÍS COIMBRA
I - A decisão judicial de concessão ou de recusa da liberdade condicional
Relator: FREITAS NETO
O prazo em que deve ser arguida a falsidade do acto certificativo
Relator: EDGAR VALENTE
1. Não é processualmente admissível a apresentação de resposta à resposta apresentada
Relator: FERREIRA DE BARROS
I- -As nulidades processuais devem ser arguidas no prazo legal, e, em
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
A notificação postal da designada para a resposta à matéria factual constante
Relator: GRANJA DA FONSECA
I - A arguição da nulidade perante o Juiz do processo só é