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  1. TRGcitado por 2

    177/21.1YRGMR

    Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA

    Regulamento de Processo da Arbitragem Voluntária do Tribunal Arbitral do Desporto, o prazo global para a conclusão do processo arbitral é de 1 (um) ano a contar da data ... considere constituído, podendo o Presidente do TAD, a requerimento dos Árbitros, prorrogar o prazo da arbitragem por um período que não exceda 6 meses, considerando-se constituído o Colégio Arbitral