TRE
257/19.3T8ADV.E1
Relator: ALBERTINA PEDROSO
alíneas c) e d), do CPC, cabendo à parte interessada na sua ampliação ou modificação o ónus de, no recurso da sentença, impugnar a decisão da matéria de facto
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Relator: ALBERTINA PEDROSO
alíneas c) e d), do CPC, cabendo à parte interessada na sua ampliação ou modificação o ónus de, no recurso da sentença, impugnar a decisão da matéria de facto
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
SUMÁRIO (art.º 663º, n.º 7, do CPC): I. A invalidade
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
1. Em processo penal as notificações efetuadas por via postal registada presumem