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  1. TRE

    257/19.3T8ADV.E1

    Relator: ALBERTINA PEDROSO

    contradição entre a matéria de facto. Só aquela primeira contradição é causa de nulidade da sentença. III - Quando a fixação da matéria de facto que incorpora a sentença padecer ... apreciação anteriormente efectuada, por via da impugnação motivada dos factos alegados pelo requerente, da alegação de novos factos e/ou da dedução de novos meios de prova, que não foram tidos