630/20.4T8PTM.E1
Relator: ALBERTINA PEDROSO
para a prática atempada do acto a vigência do estado de emergência, ponderando o facto notório da continuidade da vigência dessa situação classificada como absolutamente excepcional, entre ... deslocação e, diremos mais, do conhecimento que os mesmos possuem sobre o que nas concretas circunstâncias excepcionais que vivemos, lhes é permitido fazer. VIII - Assim, no concreto circunstancialismo em presença