TRE
630/20.4T8PTM.E1
Relator: ALBERTINA PEDROSO
suspensão de prazos mantinha-se. III - Não obstante, e apesar da continuação da situação excepcional de mitigação da pandemia e tratamento da doença, e consequentemente de não poder ... não sendo indiferente nesta apreciação a vigência das limitações de circulação decorrentes da situação excepcional vivida no decurso do estado de emergência que necessariamente têm que ser sopesadas no juízo