TRE
94/22.8T8ALR.E1
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
sempre limitada a certo período de tempo; - a nota de temporalidade constitui, assim, traço essencial do contrato de comodato; - para efeitos do disposto no artigo
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Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
sempre limitada a certo período de tempo; - a nota de temporalidade constitui, assim, traço essencial do contrato de comodato; - para efeitos do disposto no artigo
Relator: ALBERTINA PEDROSO
Maio de 2020, um sábado, tendo presente a deslocação do núcleo essencial do conceito de justo impedimento da visão tradicional assente na normal imprevisibilidade do acontecimento, para a hodiernamente consagrada
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Só a total omissão dos fundamentos de facto ou de direito
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
1. Em processo penal as notificações efetuadas por via postal registada presumem