TRE
257/19.3T8ADV.E1
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Só a total omissão dos fundamentos de facto ou de direito
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Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Só a total omissão dos fundamentos de facto ou de direito
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. O contrato de comodato, revestindo a característica da temporalidade, não tolera