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  1. TRE

    630/20.4T8PTM.E1

    Relator: ALBERTINA PEDROSO

    relativamente aos processos urgentes, posto que veio estabelecer quanto aos processos urgentes um novo regime especial, ao declarar que “os processos urgentes continuam a ser tramitados, sem suspensão ou interrupção ... enunciadas nas suas alíneas, direccionadas para mitigar o contágio decorrente da presença física em actos e diligências, seriam adequadas para tal fim, salvo se, tal não fosse possível ou adequado