18 resultados nos descritores e sumários · 130 no texto integral

  1. TRC

    1208/22.3T8GRD-B.C1

    Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES

    prova - configura também, na parte em que se reporte ao aditamento ou rol de testemunhas, uma alteração do rol de testemunhas enquadrável na previsão do n.º 2 do citado ... previstos na citada disposição legal, ou seja, para aditar ou alterar o rol de testemunhas no prazo de cinco dias. (Sumário elaborado pela Relatora

  2. TRC

    490/20.5T8FND-B.C1

    Relator: LUÍS CRAVO

    testemunhas apresentado num requerimento formulado num Incidente de Anulação da Partilha a que são aplicáveis as regras dos incidentes de instância [cf. art. 293º, nº1 do n.C.P.Civil, aplicável ... resulta expressamente do disposto no art. 598º, nº2 do n.C.P.Civil, que o rol de testemunhas só pode ser alterado ou aditado até 20 dias antes da data

  3. TRC

    1505/17.0PBCBR.C1

    Relator: JORGE JACOB

    própria defesa. II – A leitura em audiência de declarações prestadas em inquérito por testemunha entretanto falecida não equivale à prestação de declarações para memória futura e dessa leitura não resulta ... praticados. III – Não é pelo facto de o recorrente classificar as declarações prestadas por testemunha em inquérito como declarações para memória futura que estas assumem essa configuração. A correspondente arguição

  4. TRC

    141/16.2T8PBL-A.C1

    Relator: ALBERTO RUÇO

    Processo Civil. II - O recurso do despacho que indefere a inquirição de uma testemunha deve ser interposto de imediato, no prazo de 15 dias, em separado ... Código de Processo Civil, não se aplica, em regra, aos casos em que a testemunha foi indicada no rol, mas não foi notificada para depor devido ao facto da parte

  5. TRG

    3070/09.2TJVNF-B.G1

    Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS

    Prevendo o art. 598º nº 2 do CPC que o rol de testemunhas pode ser alterado ou aditado até vinte dias antes da data em que se realize a audiência ... realização na nova data designada para o início do julgamento. III – O rol de testemunhas que não cumpra as exigências previstas no artº 498º nº1 do CPC deve ser alvo

  6. TRC

    1086/09.8TBCBR-A.C1

    Relator: ARTUR DIAS

    acordo com o nº 1 do artº 512º-A do CPC, o rol de testemunhas pode ser alterado ou aditado até 20 dias antes da data em que se realize ... entendido, por um lado, que a possibilidade de alteração ou aditamento do rol de testemunhas pressupõe a apresentação de um rol dentro do prazo previsto no artº 512º

  7. TRC

    3669/14.5T8VIS.C1

    Relator: VÍTOR AMARAL

    NCPCiv., para aditamento ao rol de testemunhas tem como referência a efetiva realização do julgamento, ainda que, anteriormente, tenha ocorrido abertura da audiência final, com tentativa de conciliação, seguida

  8. TRG

    1903/08-1

    Relator: ISABEL ROCHA

    disposto no artº 512º-A do Código de Processo Civil, o rol de testemunhas pode ser alterado ou aditado até 20 dias antes da data em que se realize efectivamente

  9. TRE

    1528/23.0T8PTG.E1

    Relator: JOÃO LUÍS NUNES

    objeto visa a reapreciação da prova, juntando transcrição de depoimentos de testemunhas, e afirmam ainda que, por isso, têm direito ao acréscimo de 10 dias no prazo de interposição ... limitam a alegar que impugnam um determinado facto, e a transcrever depoimentos de várias testemunhas, mas sem concreta menção à parte dos depoimentos em que se fundam e à decisão

  10. TRC

    536-A/2002.C1

    Relator: CARLOS MOREIRA

    recurso extraordinário de revisão as testemunhas inquiridas na acção revidenda podem também ser inquiridas desde que apenas à matéria do recurso. 2. O rol de testemunhas não pode ser alterado