130/13.9TAIDN.C1
Relator: ORLANDO GONÇALVES
concluir, atento o disposto no art.127.º do Código de Processo Penal, da razoabilidade ou não da existência daqueles indícios. VIII - No circunstancialismo, existem indícios suficientes de que o arguido
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Relator: ORLANDO GONÇALVES
concluir, atento o disposto no art.127.º do Código de Processo Penal, da razoabilidade ou não da existência daqueles indícios. VIII - No circunstancialismo, existem indícios suficientes de que o arguido
Relator: DORA LUCAS NETO
correspondendo, assim, a uma verdadeira e plena consagração dos princípios da justiça e da razoabilidade, consagrados no art. 8.º do CPA, aplicáveis à contratação pública ao abrigo
Relator: CARVALHO MARTINS
questionada no recurso, não podendo limitar-se a verificar a consistência lógica e a razoabilidade da que foi expressa pelo tribunal recorrido. É este, afinal, o verdadeiro sentido e alcance
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- Incide sobre o mérito da causa, independentemente da solução dada – procedência
Relator: PAULO GUERRA
Para o recorrente poder beneficiar do prazo de 30 dias para a
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - O prazo de conclusão de inquérito em processo penal não é
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- Estando-se perante uma obrigação pura, ou seja, em que se
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - Nos casos abrangidos pelo art. 14.º, nº1, do RGIT é
Relator: MÁRIO SILVA
1 - A acusação particular deduzida pelo assistente e não acompanhada pelo MP
Relator: GOMES DE SOUSA
Os prazos contidos no artigo 47º, n. 3 do C.P. não podem
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I – A participação, de modo análogo à queixa, é a manifestação de
Relator: MARIA LUÍSA ARANTES
I) Em processo penal o prazo geral de recurso é de 20
Relator: HÉLDER ROQUE
I - Na acção de reivindicação, incumbe a quem invoca o correspondente direito
Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO
I. O artigo 3.º do Código de Processo Civil consagra o
Relator: LUÍS CRAVO
I – Do art. 1137º do C. Civil resulta que o contrato de
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
Sumário: I. São atendíveis os factos complementares, concretizadores não alegados nos articulados
Relator: JOÃO ABRUNHOSA
I - Qualquer manifestação de vontade no processo, donde se possa concluir que
Relator: FRANCISCO MATOS
I – As partes têm a faculdade de juntar documentos aos autos até
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - A circunstância de o imóvel adquirido se encontrar descrito no respetivo
Relator: JORGE SANTOS
- A citação de pessoa singular por via postal faz-se nos termos