TRC
827/15.9T8CBR-D.C1
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
medidas de promoção e protecção têm um carácter de provisoriedade e, por isso, sujeitas a um prazo máximo de vigência ou duração, findo o qual cessa a medida aplicada
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Relator: ARLINDO OLIVEIRA
medidas de promoção e protecção têm um carácter de provisoriedade e, por isso, sujeitas a um prazo máximo de vigência ou duração, findo o qual cessa a medida aplicada
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I – Não configura decisão-surpresa a sentença baseada em fundamentos e enquadramento
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. A contagem do prazo da impugnação judicial das decisões do Conservador