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  1. TRC

    84/2001.C1

    Relator: GREGÓRIO JESUS

    documento autêntico prova a verdade dos factos que se passaram na presença do documentador, quer dizer, os factos que nele são atestados com base nas suas próprias percepções (artº 371º ... está revestido, que os factos que documenta se passaram mas não garante, nem pode garantir, que tais factos correspondem à verdade. III – Pode demonstrar-se que a declaração inserta

  2. TRE

    815/24.4YIPRT.E1

    Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES

    Sumário: 1. A impugnação da decisão sobre a matéria de facto apenas deve proceder quando a prova produzida imponha decisão diversa da proferida em 1.ª instância. 2. A existência ... quem alega uma realidade que se provou inexistir e cuja inexistência forçosamente conhecia, o que significa ter alterado a verdade dos factos a fim de deduzir intencionalmente oposição, cuja falta

  3. TRC

    536/2002.C1-A

    Relator: CARVALHO MARTINS

    rigorosa: é todo o objecto elaborado pelo homem (opus) para representar outra coisa ou facto. No termo “coisa” incluem-se as pessoas; e a representação ou imagem pode ser verbal ... valoração da prova para determinar a procedência da impugnação, sendo necessário constatar um erro de julgamento. A efectiva garantia do duplo grau de jurisdição em matéria de facto (consignado

  4. TRC

    5149/21.3T8VIS-A.C1

    Relator: LUÍS CRAVO

    Pode ser objeto de instrução tudo quanto, de algum modo, possa interessar à prova dos factos relevantes para a decisão da causa segundo as várias soluções plausíveis da questão ... virtude de “ocorrência posterior”, nomeadamente, no caso de se destinar à prova ou contraprova de factos ocorridos após o termo do prazo previsto no anterior nº 2. V – O depoimento

  5. TCONSTsó sumário

    94-0520

    Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA

    verdade material se, no caso, aos depoimentos de um arguido pudessem assistir os restantes. II - O direito de defesa de cada um dos co-arguidos pode ser afectado pelo facto ... não prejudica, assim, o direito dos arguidos de se pronunciarem sobre todos os factos, meios de prova, razões ou argumentos carreados para a audiencia de julgamento, e da-lhes