182/07.0TMSTB-C.E1
Relator: ALBERTINA PEDROSO
efectivamente ocorreu e não de uma data indefinida em que a sua reprodução nos autos venha a ser efectuada e disponibilizada no sistema informático. II - Privilegiou-se, pois, a segurança ... privilegiou-se ainda o interesse público decorrente da necessidade de não atrasar o prosseguimento dos autos com a posterior notificação às partes de decisões proferidas oralmente, em diligências