59/08.2IDVRL.G1
Relator: JORGE BISPO
I) A suspensão da execução da pena é uma pena autónoma, de
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Relator: JORGE BISPO
I) A suspensão da execução da pena é uma pena autónoma, de
Relator: ALDA MARTINS
Nas hipóteses contempladas no n.º 5 do art. 394.º do
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I - A lei que concede a iniciativa da punição do crime de
Relator: CLARISSE GONÇALVES
I) O artº 74º, nº1, do DL nº 433/82, estabelece que o
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: JOÃO ABRUNHOSA
I - Qualquer manifestação de vontade no processo, donde se possa concluir que
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
I. A inexistência de prazo para arguir a nulidade por simulação não
Relator: JORGE JACOB
I – Assentando o disposto nas alíneas b) e c) do n.º
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - A circunstância de o imóvel adquirido se encontrar descrito no respetivo
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
I. Não demonstrando a embargante/ora recorrente parte em contrato de crédito ao
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
Para a interposição do recurso em processo de contraordenação, vem a jurisprudência
Relator: JORGE JACOB
Exceptuado o caso de justo impedimento, o pagamento da multa em prestações
Relator: JORGE JACOB
Exceptuando o caso de justo impedimento, o pagamento da multa em prestações
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. As medidas de promoção e proteção visam afastar o perigo em
Relator: FONTE RAMOS
1. Nos termos do art.º 310º, alínea e) do CC prescrevem
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
I - Com a interposição de recurso não podem ser juntos novos documentos
Relator: FERNANDA PALMA
O prazo de seis meses a que alude o artigo 115º, nº
Relator: LUÍS COIMBRA
I - Devendo-se a falta de comparência do assistente e seu mandatário
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1.- O prazo para requerer a substituição da pena de multa por