2777/13.4TBBCL.G1
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- Incide sobre o mérito da causa, independentemente da solução dada – procedência
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Relator: JORGE TEIXEIRA
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Relator: ALDA MARTINS
Nas hipóteses contempladas no n.º 5 do art. 394.º do
Relator: ARTUR DIAS
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Relator: ORLANDO GONÇALVES
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Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
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Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
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Relator: JOAQUIM BOAVIDA
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Relator: ALCIDES RODRIGUES
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Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
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Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
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Relator: FRANCISCO MATOS
Por virtude das circunstâncias que, em regra, a determinam, a obrigação de
Relator: JORGE JACOB
Exceptuado o caso de justo impedimento, o pagamento da multa em prestações
Relator: JORGE JACOB
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Relator: FONTE RAMOS
1. Nos termos do art.º 310º, alínea e) do CC prescrevem
Relator: FERNANDA PALMA
O prazo de seis meses a que alude o artigo 115º, nº
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – Embora sujeita a homologação judicial, a transacção é um contrato que
Relator: CARLOS QUERIDO
1. O artigo 634.º do C.C. estabelece a regra geral segundo