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Relator: GARCIA CALEJO
verificar um erro de julgamento – artº 655º do CPC - , importando respeitar os princípios de oralidade, imediação e de livre apreciação da prova
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Relator: GARCIA CALEJO
verificar um erro de julgamento – artº 655º do CPC - , importando respeitar os princípios de oralidade, imediação e de livre apreciação da prova
Relator: JOSÉ AMARAL
I) Para que o recorrente possa beneficiar do prazo acrescido de 10
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I - A lei que concede a iniciativa da punição do crime de
Relator: MÁRIO SILVA
1 - A acusação particular deduzida pelo assistente e não acompanhada pelo MP
Relator: CACILDA SENA
O justo impedimento só pode ser invocado quando ainda não tenha decorrido
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - A extinção da dívida fiscal por prescrição não faz prescrever a
Relator: SANDRA MELO
I - A admissão de documentos após o prazo previsto no artigo 423
Relator: JOSÉ LINO ALVOEIRO
I - O processo equitativo, como processo justo e esperado, pressupõe que os
Relator: LUÍS CRAVO
I – Do art. 1137º do C. Civil resulta que o contrato de
Relator: CARLOS MOREIRA
I - Só existe falta de fundamentação quando ela inexiste, ou a aduzida
Relator: JORGE JACOB
I – Assentando o disposto nas alíneas b) e c) do n.º
Relator: PAULO REIS
Não tendo a recorrente suscitado a reapreciação da decisão sobre a matéria
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
- Decorre do artigo 155º, nº 4 do C. P. Civil que a
Relator: JORGE SANTOS
- A citação de pessoa singular por via postal faz-se nos termos
Relator: ALDA MARTINS
Na acção especial de reconhecimento da existência de contrato de trabalho, existe
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I - A recepção tardia da declaração de remuneração, não constitui declaração inexacta
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – A comunicação prevista no n.º 1 do art. 344.º
Relator: HEITOR GONÇALVES
Sumário (do relator): 1. Para efeitos da verificação da nulidade da sentença
Relator: PAULA DO PAÇO
I – A arguição de uma nulidade processual deve ser apresentada mediante requerimento
Relator: BAPTISTA COELHO
1. No foro laboral, à gravação da audiência de julgamento são aplicáveis