589/15.0JALRA
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - O prazo de conclusão de inquérito em processo penal não é
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Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - O prazo de conclusão de inquérito em processo penal não é
Relator: MARIA LUÍSA ARANTES
I) Em processo penal o prazo geral de recurso é de 20
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Sumário: I. Saber se o estabelecimento do prazo de cumprimento duma obrigação
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- Não há lugar à reapreciação da matéria de facto quando o
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - A circunstância de o imóvel adquirido se encontrar descrito no respetivo
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - Nos arrendamentos urbanos para habitação, as partes podem estipular um prazo
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I – Não configura decisão-surpresa a sentença baseada em fundamentos e enquadramento
Relator: HEITOR GONÇALVES
Sumário (do relator): 1. No processo especial de revitalização, o início do
Relator: MOISÉS SILVA
i) a possibilidade prevista no art.º 72.º n.º 1
Relator: ALDA MARTINS
I – Nos termos das disposições conjugadas dos arts. 79.º-A, n
Relator: MÁRIO COELHO
I – A ampliação do âmbito do recurso permite ao recorrido introduzir no
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1- A instauração e prossecução do processo disciplinar constitui acto de mera
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
O prazo para requerer a constituição de assistente a que alude a
Relator: FERNANDA PALMA
O prazo de seis meses a que alude o artigo 115º, nº
Relator: CARVALHO MARTINS
1. O recurso extraordinário de revisão foi criado pelo CPC de 1939
Relator: ISABEL VALONGO
I - Respeitando as regras objectivas previstas no CPP para a apensação processual
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
I – Não se justifica o alargamento do prazo prescricional do número 2
Relator: GREGÓRIO JESUS
I – Um documento autêntico prova a verdade dos factos que se passaram
Relator: ROSA TCHING
1º- No que respeita ao prazo de reclamação por defeitos da coisa
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1. Quando o recorrente pretende impugnar a matéria de facto e, logo