4247/10.3TJVNF.G1
Relator: JOSÉ AMARAL
I) Para que o recorrente possa beneficiar do prazo acrescido de 10
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Relator: JOSÉ AMARAL
I) Para que o recorrente possa beneficiar do prazo acrescido de 10
Relator: PAULO SILVA
O arguido deve ser pessoalmente notificado da sentença quando tenha estado ausente
Relator: SANDRA MELO
I - A admissão de documentos após o prazo previsto no artigo 423
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. A impugnação da decisão sobre a matéria de facto apenas
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: Ainda que o prazo para dedução de oposição à penhora seja
Relator: MANUEL BARGADO
Sumário: I - Não está prevista legalmente a dispensa da audiência prévia quando
Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO
I. O artigo 3.º do Código de Processo Civil consagra o
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
I. A inexistência de prazo para arguir a nulidade por simulação não
Relator: ANABELA SIMÕES CARDOSO
Nos casos em que o prazo para os arguidos requererem a abertura
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - A circunstância de o imóvel adquirido se encontrar descrito no respetivo
Relator: PEDRO LIMA
I – Querendo deduzir pedido de indemnização cível, o assistente deve formulá-lo
Relator: ANA BACELAR
I – A inobservância do disposto no n.º 6 do artigo 139
Relator: FERNANDO MONTEIRO
No âmbito do art. 728, nº 2, do Código de Processo Civil
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. O comprador de coisa defeituosa goza do direito de exigir do
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
I- Consagrando a lei (art. 188º, n.º 6, do CIRE) a
Relator: PAULA ROBERTO
I) A junção aos autos de pareceres de advogados, de jurisconsultos ou
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
I – Não enferma de irregularidade o despacho judicial que, em fase de
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
I - A realização do princípio do Estado de direito, no quadro da
Relator: AZEVEDO MENDES
I – O prazo a que alude o nº 1 do artº 357º
Relator: TELES PEREIRA
I – A interrupção do prazo para contestar decorrente da apresentação de requerimento