Parecer n.º 95/2002
Relator: FERNANDA MAÇÃS
1ª. Atento o disposto no ponto 19.3 alínea a) do artigo 19º
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Relator: FERNANDA MAÇÃS
1ª. Atento o disposto no ponto 19.3 alínea a) do artigo 19º
Relator: VITAL MOREIRA
I - Verificando-se, atraves da analise da reclamação dirigida a Comissão Nacional
Relator: ALBERTO RUÇO
outros princípios processuais, como o princípio dispositivo, o da autorresponsabilidade e da igualdade das partes e o da preclusão de direitos processuais probatórios, sem esquecer o dever de imparcialidade
Relator: LUÍS CRAVO
nunca ocorrência posterior que possibilite a junção de documentos. VI – De acordo com o princípio do inquisitório, consagrado no art. 411º do n.C.P.Civil, o juiz tem a iniciativa da prova ... colisão com outros importantes princípios, do processo civil e até constitucionais, mormente o dispositivo, a igualdade das partes, a independência do tribunal e a imparcialidade do juiz (cf. arts. 20º
Relator: OLGA MAURÍCIO
I - Se não houvesse consequências para a prática de acto processual para
Relator: MÁRIO SILVA
1 - A acusação particular deduzida pelo assistente e não acompanhada pelo MP
Relator: SANDRA MELO
I - A admissão de documentos após o prazo previsto no artigo 423
Relator: MANUEL BARGADO
Sumário: I - Não está prevista legalmente a dispensa da audiência prévia quando
Relator: CARLOS MOREIRA
I - Só existe falta de fundamentação quando ela inexiste, ou a aduzida
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
I. O prazo para a impugnação judicial das decisões administrativas é de
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
I.- O prazo legalmente previsto para os credores deduzirem incidente relativo à
Relator: ALDA MARTINS
Na acção especial de reconhecimento da existência de contrato de trabalho, existe
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I - De acordo com o disposto no Artº 44º do C.P.Penal, o
Relator: FRANCISCO XAVIER
I. A norma do n.º 4 do artigo 114º da Lei
Relator: FERNANDA PALMA
O prazo de seis meses a que alude o artigo 115º, nº
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Os titulares do direito de remição não são notificados para o
Relator: ISABEL VALONGO
I - Respeitando as regras objectivas previstas no CPP para a apensação processual
Relator: CARLOS GIL
1. A realização de inspecção pelo juiz que preside à audiência de
Relator: JORGE ARCANJO
I – Dispõe o artº 698º, nº 2, do CPC, que o prazo
Relator: ROSA TCHING
1º- No que respeita ao prazo de reclamação por defeitos da coisa