737/13.4TBMDL.G1
Relator: HEITOR GONÇALVES
1. Não obstante o decurso do prazo geral de 10 anos previsto
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Relator: HEITOR GONÇALVES
1. Não obstante o decurso do prazo geral de 10 anos previsto
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - A circunstância de o imóvel adquirido se encontrar descrito no respetivo
Relator: AZEVEDO MENDES
I – É inconstitucional, por violação do artigo 59.º, n.º 1
Relator: PEDRO MAURÍCIO
I - O prazo de três meses previsto na 2ª parte da alínea
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1.- As medidas de promoção e protecção têm um carácter de provisoriedade
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – O prazo de impugnação das sanções disciplinares conservatórias da manutenção do
Relator: LUÍS TEIXEIRA
I - A revogação da pena [de substituição] pode ter lugar depois de
Relator: BRIZIDA MARTINS
I - Recebido o recurso de impugnação, a autoridade administrativa envia os autos
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - O início do período da suspensão da execução da pena de
Relator: ISABEL VALONGO
I - Respeitando as regras objectivas previstas no CPP para a apensação processual
Relator: ALEXANDRA LEITÃO
1. A apropriação pública de terrenos agrícolas no âmbito da reforma agrária
Relator: ABÍLIO RAMALHO
Só poderá beneficiar do direito ao prazo especial/alargado de 30 dias conferido
Relator: PILAR DE OLIVEIRA
1. Para se verificar a condição objectiva de punibilidade no prazo previsto
Relator: AZEVEDO MENDES
I – A limitação que decorre do nº 2 da Base XXII da
Relator: FERNANDA MAÇÃS
1ª. Atento o disposto no ponto 19.3 alínea a) do artigo 19º
Relator: FERNANDA MAÇÃS
1ª Por regra, a caducidade visa garantir o interesse público de certeza
Relator: ISABEL PAIS MARTINS
1.ª A estipulação de prémio pecuniário por antecipação no caderno de
Relator: FERNANDES CADILHA
1ª - A norma constante do nº 2 do artigo 66º do Decreto
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - As soluções inovadoras do Projecto de Revisão do Processo Civil não
Relator: FERREIRA RAMOS
1 - É de caducidade o prazo de validade da utilidade turística atribuída