297/25.3T8OLH-A.E1
Relator: MARIA ISABEL CALHEIROS
I – A actuação relevante que conduz à qualificação da insolvência deve ter
14 resultados
Relator: MARIA ISABEL CALHEIROS
I – A actuação relevante que conduz à qualificação da insolvência deve ter
Relator: CARLOS MOREIRA
I - Só existe falta de fundamentação quando ela inexiste, ou a aduzida
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1)Terminando o prazo para contestar, de um dos réus, em data
Relator: ANA BACELAR
I. A ausência de comunicação prévia que perdurou desde o início da
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. Os crimes de corrupção ativa e passiva, em qualquer das suas
Relator: MANUEL BARGADO
I - O contrato de comodato, revestindo a característica da temporalidade, não consente
Relator: PAULA DO PAÇO
I – A arguição de uma nulidade processual deve ser apresentada mediante requerimento
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª – Pelo despacho n.º 18838/2009, de 6 de agosto de
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I- A perda de benefício do prazo para o mutuário em razão
Relator: ISABEL VALONGO
I - Respeitando as regras objectivas previstas no CPP para a apensação processual
Relator: HELDER ROQUE
1. Independentemente da posição que vier a ser assumida pelo liquidatário judicial
Relator: FERNANDES CADILHA
1ª - O prazo estabelecido no nº 1 do artigo 62º do Decreto
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - As soluções inovadoras do Projecto de Revisão do Processo Civil não
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - A regra da livre fixação do conteúdo dos contratos está sujeita