2969/06-1
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
preceituado no art. 113º nº12 do CPP resulta que no caso de pluralidade de arguidos, os co-arguidos têm direito a requerer a abertura de instrução em novo prazo
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Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
preceituado no art. 113º nº12 do CPP resulta que no caso de pluralidade de arguidos, os co-arguidos têm direito a requerer a abertura de instrução em novo prazo
Relator: EDGAR VALENTE
caso de pluralidade de arguidos ou de assistentes, ao arguido assiste o direito de poder apresentar o requerimento de abertura de instrução (ou seja praticar o ato processual) até
Relator: ISABEL VALONGO
respectivas investigações. II - Avaliar se subsistem vantagens de uma investigação conjunta de uma pluralidade de crimes ou se as finalidades visadas com a conexão de processos justificam o eventual comprometimento ... interesses dos assistentes e lesados, ou podem provocar algum retardamento do julgamento dos arguidos dentro dos prazos legalmente previstos, é um juízo que se compreende ainda nas opções estratégicas
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