4247/10.3TJVNF.G1
Relator: JOSÉ AMARAL
I) Para que o recorrente possa beneficiar do prazo acrescido de 10
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Relator: JOSÉ AMARAL
I) Para que o recorrente possa beneficiar do prazo acrescido de 10
Relator: ELISABETE VALENTE
I – Perante o incumprimento do devedor principal a recorrente/fiadora deve ser interpelada
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- Incide sobre o mérito da causa, independentemente da solução dada – procedência
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - O prazo de conclusão de inquérito em processo penal não é
Relator: ALDA MARTINS
Nas hipóteses contempladas no n.º 5 do art. 394.º do
Relator: MÁRIO SILVA
1 - A acusação particular deduzida pelo assistente e não acompanhada pelo MP
Relator: SANDRA MELO
I - A admissão de documentos após o prazo previsto no artigo 423
Relator: EMÍLIA BOTELHO VAZ
I. A emenda da partilha mostra-se admissível quando se verifique erro
Relator: JOSÉ LINO ALVOEIRO
I - O processo equitativo, como processo justo e esperado, pressupõe que os
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: Ainda que o prazo para dedução de oposição à penhora seja
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- O prazo para apresentar reclamação contra a relação de bens em processo
Relator: LUÍS CRAVO
I – Pode ser objeto de instrução tudo quanto, de algum modo, possa
Relator: CARLOS MOREIRA
I - Só existe falta de fundamentação quando ela inexiste, ou a aduzida
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Sumário: I. Saber se o estabelecimento do prazo de cumprimento duma obrigação
Relator: SUSANA RAQUEL SOUSA PEREIRA
I. A junção aos autos de documento comprovativo de ter sido requerido
Relator: JORGE JACOB
I – Assentando o disposto nas alíneas b) e c) do n.º
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – Por efeito do disposto no artigo 138º, nº 4, do CPC
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - A circunstância de o imóvel adquirido se encontrar descrito no respetivo
Relator: ANA BACELAR
I – A inobservância do disposto no n.º 6 do artigo 139
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
1. O prazo para alteração ou aditamento do rol de testemunhas previsto